Por que aparece como desconto nas buscas
A confusão nasce porque o valor aparece junto de holerite, encargos e cálculos trabalhistas.
Na prática, o trabalhador não deve subtrair o FGTS do salário líquido como faz com INSS ou IRRF.
Muita gente pesquisa desconto FGTS, mas a leitura correta é depósito do empregador. Esta página organiza essa diferença e dá exemplos rápidos.
FGTS não é desconto do salário líquido. Em regra, ele é um depósito do empregador em conta vinculada, calculado sobre a remuneração do contrato.
A confusão nasce porque o valor aparece junto de holerite, encargos e cálculos trabalhistas.
Na prática, o trabalhador não deve subtrair o FGTS do salário líquido como faz com INSS ou IRRF.
| Salário | Depósito CLT 8% | Depósito aprendiz 2% | Multa 40% sobre 12 depósitos |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 129,68 | R$ 32,42 | R$ 622,46 |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,00 | R$ 50,00 | R$ 960,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 240,00 | R$ 60,00 | R$ 1.152,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 400,00 | R$ 100,00 | R$ 1.920,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 800,00 | R$ 200,00 | R$ 3.840,00 |
A multa real usa o saldo elegível do extrato do FGTS. A tabela é uma referência didática.
A calculadora principal permite informar salário, tipo de contrato, saldo e modalidade de desligamento para chegar a um cenário mais próximo do caso real.
Não. No vínculo CLT padrão, o FGTS é depósito feito pelo empregador em conta vinculada. Ele não deve ser tratado como desconto do salário líquido.
A multa é lida sobre o saldo elegível do FGTS no desligamento, não diretamente sobre o salário do último mês.